A Igreja tem demonstrado nos últimos anos uma preocupação crescente em relação ao canto e música litúrgica. De fato, o papa João Paulo II em sua carta escrita aos músicos diz que: “O aspecto musical das celebrações litúrgicas, não pode ser relegado nem à improvisação nem ao arbítrio de pessoas individualmente…”. Infelizmente temos acompanhado freqüentes desvios no tocante ao canto litúrgico, sendo relegado ao subjetivismo e individualismo de alguns músicos, que reclamam para si o direito de decisão sobre o canto na celebração litúrgica, ignorando muitas vezes as normas estabelecidas pelos livros litúrgicos e as orientações do Magistério da Igreja. Muitas vezes, esta desobediência vem justificada pela “onda do momento”, ou seja, canta-se o que se quer e não o que na liturgia deve-se cantar. Outras vezes, percebe-se um preconceito velado ao canto litúrgico e até a sua negação. Tenho visto muitos grupos de canto deixar de animar a liturgia por não aceitarem a exigência de se cantar músicas litúrgicas na celebração. Muitos destes grupos denominados “ministério de música” mostram não ter entendido o verdadeiro significado do ministério na liturgia, querendo fazer valer a própria vontade, em detrimento do direito litúrgico do povo de celebrar e cantar uma liturgia genuinamente pura, salvaguardada pela Tradição milenar da Igreja e resgatada pela reforma da liturgia promovida pelo Concílio Ecumênico Vaticano II, na Constituição sobre a Sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium.
O documento do Concilio Vaticano II, sobre a liturgia, Sacrosanctum Concilium, 112, afirma que a música é parte integrante da liturgia. Ela está inserida na ação litúrgica. O papa Pio X vai dizer no Motu proprio Tra Le Sollecitudini que: “A música liturgica como parte integrante da liturgia, participa do seu fim: a glorificação de Deus e santificação do homem”. Sua principal função é revestir de melodias os textos litúrgicos, acrescentando mais eficácia ao texto.
Ao longo dos quase 50 anos de renovação litúrgica, a Igreja tem se empenhado em criar um verdadeiro repertório litúrgico que possa proporcionar a comunidade celebrante um verdadeiro contato com o mistério celebrado, ou seja, cantar a liturgia. A própria CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) elaborou um repertório litúrgico próprio, com as características que o canto e a música litúrgica no Brasil deve ter. Fruto disto foi a publicação do Hinário Litúrgico da CNBB.
Outra preocupação crescente diz respeito à formação litúrgico-musical dos grupos de animação do canto litúrgico. Nota-se uma despreocupação da parte dos grupos com a formação litúrgica enquanto tal e com o aprimoramento litúrgico-musical. É urgente que nossos grupos de canto se debrucem numa verdadeira formação litúrgica, conhecendo a estrutura da celebração, sua finalidade, o que celebra e a função ritual do canto na liturgia.
A música litúrgica é música ritual. A música está em função de cada momento ritual. Em outras palavras, cantamos o rito, e não inserimos nele algo alheio. É o que queremos dizer quando falamos em: Não cantar NA liturgia (qualquer coisa, mesmo que bonito), mas cantar A liturgia (cantar os próprios textos litúrgicos, os próprios ritos), levando em conta a natureza de cada rito litúrgico. Há cantos que é rito, ou seja, o próprio rito cantado, e outros que acompanham o rito. Todos devem estar ligados intimamente a própria liturgia.
Os chamados “Ministérios de Música”. Os documentos da Igreja que tratam da liturgia não falam de um “ministério de música”. Falam que, a música e o canto possuem um caráter ministerial na liturgia, ou seja, estão a serviço da própria liturgia. Ela, a música, é um meio, não o fim. Porém a Instrução Geral sobre o Missal Romano diz: “Entre os fiéis, exercem sua função litúrgica o grupo de cantores ou coral” (cf. IGMR, nº. 103). A função deste grupo, segundo a IGMR é de executar as partes do canto que lhe cabe e promover a participação da assembléia celebrante no canto. Portanto, a prática pastoral diz que é necessário um grupo para a animação do canto na liturgia. Mas não devemos esquecer que, este grupo faz parte da assembléia, por isso, constitui parte celebrante também. Quem deve cantar é a assembléia, o grupo ajuda, anima, sustenta, mas nunca devem sobressair as vozes dos fiéis, e nem transformar a assembléia em platéia. O grupo de cantores cumpre sua função quando faz a assembléia participar de forma ativa, plena e consciente na liturgia, conforme pede a renovação conciliar sobre a liturgia.
Em muitas comunidades, hoje, é comum encontrarmos os “ministérios de música”. Penso que deveríamos chamá-los de “ministérios de animação do canto litúrgico”. É mais adequado para a função litúrgica que exercem. Muitos destes grupos provém de movimentos eclesiais. Mas, é importante lembrar que, quando um grupo de determinado movimento atua na celebração, ele deve adaptar-se a liturgia da Igreja, onde os cantos devem ser litúrgicos e não simplesmente do movimento a que pertencem, ou de louvor. Estes podem ser usados em outros momentos, como encontros, grupos de oração, etc., mas não na liturgia. É preciso respeitar esta orientação da Igreja.
O que vemos por ai, é que, alguns destes grupos chamados “ministérios de música” não se adaptam as normas litúrgicas, ignorando-as e às vezes desobedecendo ao próprio pastor (presbítero), para impor suas canções à liturgia. Quando um grupo age assim, está deixando de ser um verdadeiro ministério. Uma das qualidades que o “ministério de animação do canto litúrgico” deve ter é a obediência a Igreja. Obediência significa “saber ouvir”. Como uma criança que ouve os ensinamentos dos pais atentamente para saber enfrentar a vida. Saber ouvir o Magistério da Igreja que nos diz como devem ser os cantos na liturgia. Saber ouvir os entendidos em liturgia e música litúrgica para exercer o ministério cada vez melhor. Saber ouvir os Documentos da Igreja que nos dão as normas para a celebração litúrgica. Saber ouvir a voz do pastor. Esta é a verdadeira obediência! Pense nisto.
