A esperada beatificação do Venerável Servo de Deus Frei Gabriel Maria Allegra se celebrará no sábado 29 de setembro de 2012, festa dos Santos Arcanjos, na Basílica Catedral de Acireale. O rito será presidido por Sua Eminência, o Cardeal Angelo Amato, SDB, Prefeito da Congregação para as Causas dos Santos, na qualidade de Representante do Santo Padre Bento XVI.
A Ordem dos Frades Menores, rende graças a Deus e ao Santo Padre Bento XVI pelo dom de duas beatificações que, a pouca distância uma da outra, sábado 29 de setembro do Frei Allegra e sábado 13 de outubro para os Mártires de Praga; isso atesta o florescimento de santidade que, através dos séculos acompanham sua história.
Isto acontece no início do “Ano da Fé”, em que cada crente é chamado a una verificação e a uma adesão mais profunda dos seus compromissos batismais. Em particular, na Carta convocatória para o ano, Porta Fidei, o Santo Padre recorda aos consagrados como “Pela fé, homens e mulheres consagraram sua vida a Cristo, deixando tudo para viver na simplicidade evangélica, a obediência, a pobreza e a castidade; Pela fé, homens e mulheres de todas as idades, cujos nomes estão escritos no livro da vida (cf. Ap 7, 9; 13, 8), confessaram ao longo dos séculos, a beleza de seguir ao Senhor Jesus… Também nós vivemos pela fé: para o reconhecimento vivo do Senhor Jesus, presente em nossas vidas e na história.”

A vida do Frei Gabriel Maria Allegra, é um testemunho eloquente da primazia do amor de Cristo e do fiel serviço à Igreja, seguindo o exemplo de São Francisco de Assis.
Figura autêntica de Irmão menor, humilde discípulo da Sabedoria, um zeloso apóstolo da Palavra de Deus nas terras do Oriente. O novo beato indica a maneira clara, através do seu testemunho heróico de vida as “grandes graças que são como as marcas características com as quais o Senhor quis assinalar a Família Poverella: a santidade, o apostolado, a sabedoria, o martírio, ou seja, o amor pelo Pai Celestial, vivendo em Jesus, o amor pela Mãe Imaculada, o amor pela Igreja.” (Memórias, caderno V, cap. XI).

